Como funciona a rescisão do contrato na Halca

Instruções para Desocupação de Imóvel e Pedido de Rescisão Contratual

Para solicitar a rescisão do contrato antes do término da vigência, o inquilino deve seguir os seguintes passos:

- Acessar o site da Halca e navegar até a área "Desocupação".

- Ler atentamente o contrato de locação, laudo de vistoria de entrada e as instruções fornecidas.

- Preencher o formulário disponível no site.

- Respeitar o aviso prévio de 30 dias conforme estabelecido em contrato.

- Se não for possível realizar o procedimento online, o inquilino pode entregar um aviso por escrito no escritório da imobiliária ou enviar um e-mail para desocupacao@halcaimobiliaria.com.br. O aviso deve conter a data da entrega do imóvel e o motivo da rescisão. É importante ressaltar que apenas os titulares do contrato têm permissão para solicitar a rescisão; moradores e terceiros não podem realizar esse procedimento.

Se você será representado por terceiros nesse processo, por favor, passe as informações do seu mandatário e encaminhe um dos documentos abaixo relacionados: Procuração Pública Atualizada;

Procuração particular com sua assinatura reconhecida em cartório; (Veja Modelo com nosso consultor).

Procuração particular assinada eletronicamente através da própria Halca. (Saiba mais com nosso consultor).

Os inquilinos podem solicitar a rescisão do contrato a qualquer momento, desde que respeitem o aviso prévio de 30 dias, e estarão sujeitos ao pagamento de multa rescisória.

Multa Rescisória - Cálculo: A multa rescisória é calculada da seguinte maneira:

Multa = (3 x valor mensal do aluguel) / (número de meses de contrato) x (período restante para o cumprimento do contrato)

Exemplo de cálculo de multa: Considerando um aluguel mensal de R$ 2.000,00 e um contrato de 12 meses, se o inquilino solicitar a rescisão com 6 meses restantes no contrato, o cálculo seria: (3 x R$ 2.000,00) / 12 meses x 6 meses = R$ 3.000,00

Vistoria de Saída: A vistoria de saída só pode ser realizada com o imóvel totalmente desocupado e nas mesmas condições estipuladas no contrato inicial. O locatário deve agendar a vistoria com pelo menos 10 dias de antecedência, entrando em contato pelos números de telefone 86 2106-6415 / 2106-6416 ou WhatsApp 86 2106-6422. (Escolher opção 5 – Vistoria e desocupação).

Durante a vistoria, é necessário que a água, luz e gás estejam ativos e ligados para testar a parte hidráulica e elétrica do imóvel. Se esses serviços forem desligados antes da vistoria, esta não poderá ser realizada.

Se o imóvel não estiver totalmente desocupado e os serviços de água, luz e gás estiverem ativos, o contrato permanecerá ativo, e o aluguel será cobrado até a entrega definitiva das chaves, conforme estabelecido no contrato.

Condições para a Entrega do Imóvel: É fundamental que os locatários entreguem o imóvel nas mesmas condições registradas no laudo da vistoria inicial. O imóvel deve estar exatamente como foi recebido, incluindo possíveis pinturas novas, reparos e limpezas.

Se forem constatadas irregularidades durante a vistoria de saída, o locatário será responsável por realizar os reparos necessários e agendar uma nova vistoria para conferência. Caso o locatário opte por entregar as chaves antes da regularização, a imobiliária realizará os reparos necessários, cobrando uma taxa de serviço de 25% do valor total das despesas de material e mão de obra.

O que é Registrado na Vistoria de Saída: Durante a vistoria de saída, serão registradas as condições aparentes do imóvel, o funcionamento de água, luz e gás, e a presença de itens básicos. Alguns itens incluídos na vistoria são: condições de pintura, funcionamento de portas e janelas, fornecimento de água e energia, condições de mobília (se houver), entre outros.

Procedimentos para Encerramento de Serviços: Após a vistoria de saída, é necessário realizar os seguintes procedimentos:

Luz: Após a realização da vistoria de saída faça a leitura final da luz, pegando sua última conta paga e copiando a marcação atual do seu medidor de luz, quando o imóvel já estiver desocupado e a chave do medidor desligada para evitar consumo. De posse destes dados, dirija-se à Companhia de Energia e peça a conta final até o consumo anotado do medidor, pague e solicite o desligamento do serviço. Apresente a última conta mais a conta final (resíduo) da luz pagas à Imobiliária no momento da entrega das chaves.

Água: Se o imóvel locado tem conta individual de água, após a realização da vistoria faça a leitura final da água, pegando sua última conta paga e copiando a marcação atual do seu medidor de água, quando o imóvel já estiver desocupado e o registro do medidor desligado para evitar consumo. De posse destes dados, dirija-se à Companhia de Água e peça a conta final até o consumo anotado do hidrômetro, pague e solicite o corte. Apresentação taxa de corte R.A, última conta mais a conta final (resíduo) da água pagas à Imobiliária no momento da entrega das chaves. Se a água de seu imóvel é rateada no condomínio, não é necessário se preocupar.

Condomínio/Gás: Traga a última conta paga e junte uma declaração do Síndico contendo nome, telefone e carimbo, ou da Administradora, comprovando a inexistência de débitos anteriores referentes à sua unidade. Se você já está de posse da próxima conta, ainda não vencida, traga também no dia da entrega das chaves.

Condições para Entrega das Chaves e Pagamento:

Após cumprir todos os procedimentos acima, serão realizados os acertos finais e o recebimento das chaves. O pagamento final, incluindo aluguel proporcional e outras taxas, deve ser feito no escritório da imobiliária, em dinheiro ou cartão de crédito.

Esperamos que essas instruções sejam claras e auxiliem no processo de rescisão contratual. Se houver qualquer dúvida, entre em contato conosco pelos canais disponíveis.